23 de setembro

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11/07/19 às 14h51 - Atualizado em 11/07/19 às 15h13

ADMINISTRAÇÃO DA CANDANGOLÂNDIA ADERE AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

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INFORME

Foi publicado no DODF nº 128, página 3, do dia 10/07/2019, o serviço voluntário na Administração Regional da Candangolândia, nos termos e condições estipuladas no Decreto nº 39.734 de 26/03/2019.

Serão admitidos voluntários com idade mínima de 16 anos, que não tenha sido condenado por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública e não ter sido desligado anteriormente de outro trabalho voluntário e que queiram prestar serviço voluntário social como profissional.

As vagas poderão ser preenchidas por pessoas de qualquer formação acadêmica ou qualquer área de interesse como: Administrativa, Jurídica, Arquivo e protocolo,  Engenharia,  Arquitetura,  Ação Social e Comunicação social.

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Os interessados devem entrar no site http://www.candangolandia.df.gov.br/,  baixar o formulário TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, preencher os dados e entregar na sede da Administração.

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