É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.
REQUISITOS
Documentos necessários:
Taxa de expediente (para desarquivamento de processo) – R$8,35 – código 3573 (http://www.sde.df.gov.br/)
Requerimento padrão;
Guia de controle e fiscalização de obras;
Certidão de Ônus 3º ofício;
Aceite da concessionária de energia elétrica (CEB);
Aceite da concessionária de hidráulica sanitária (CAESB);
Aceite da concessionária de telefone (não obrigatório);
Aceite da concessionária de águas pluviais (NOVACAP);
Aceite do CBMDF;
Nota fiscal de obra de arte/ fotografia/ Certidão de Habilitação (obras acima de 1.000,00 m²);
Laudo de topografia;
Laudo de fiscalização;
ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.
Projeto elétrico aprovado em concessionária;
Projeto telefônico;
Projeto hidráulico;
Projeto sanitário;
Projeto de prevenção de incêndio aprovado pela concessionária;
Projeto estrutural;
ART instalações
Pagamento de Outorga Onerosa (ODIR) – código 4120 (http://www.sde.df.gov.br/)
Aceite da Secretaria de Saúde;
Aceite da Secretaria de Educação;
Anuência do Detran ou RIT;
CUSTOS
Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.
Pagamento de Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, nos casos de Habite-se Residencial.
Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, nos casos de Habite-se Comercial.
ETAPAS E PRAZOS
Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. O prazo é de até 5 dias uteis (dependendo do volume de pedidos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL).
Após a chegada do Laudo de Vistoria da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 5 dias para a entrega da Carta de Habite-se.
NORMAS E REGULAMENTOS:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Administração Regional da Candangolândia
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF
Administração Regional da Candangolândia
QRO Área Especial 1 - CEP: 71.727-050 Telefone: (061): 9 8279-0129
BRASÍLIA - DF