Protocolo:
Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o pazo é de 20 (vinte) dias.
Sem taxa.
Sim, salvo nos casos de tirar cópias parciais ou integrais do processo.
Junta Militar:
De 02 de janeiro até 30 de junho, no ano que completa 18 anos.
Deve-se procurar a Junta Militar mais próxima da sua residência para marcar o Juramento à Bandeira e posteriormente receber o certificado.
Central de Aprovação de Projeto (CAP):
É necessário consultar no setor de protocolo da Administração a existência de histórico de processo de “aprovação de projeto” para o endereço, o interessado deverá apresentar comprovante de propriedade do imóvel, inventário ou procuração, e identidade. Se constatada a existência do processo no acervo, é necessário o preenchimento do requerimento “modelo CAP”, preenchido presencialmente no setor de Protocolo para posterior envio e exigências para aprovação de projetos que seguirão pela Central de Aprovação de Projeto. Não constatada a existência de processo de “aprovação de projeto”, é necessário iniciar o procedimento no setor de Protocolo da CAP.
O solicitante do formulário de anuência da vizinhança pode ser presencialmente no Setor de Licenciamento ou feita por email: eraldo.chacon@candangolandia.df.gov.br
É necessário informar o endereço da viabilidade e as atividades solicitadas, ou número de protocolo (anexo II da Lei Complementar nº97, de abril de 1998).
O documento deverá ser apresentado em formato PDF com resolução mínima de 300dpi, propriamente escaneado e enquadrado e anexado no pedido de viabilidade.
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessária a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br
A ocupação de área pública é reajustada anualmente e publicada por ordem de serviço e o valor do m² é calculado especificamente de acordo com a natureza da ocupação, para feiras, quiosques, engenhos publicitários, estande de vendas, canteiro de obras e mobiliários próprios geridos por esta Administração regional, para maior esclarecimento é necessário consulta direta ao setor de Licenciamento.
As razões mais comuns para o indeferimento de viabilidade locacional são: atividade comercial em zona residencial (L0), incompatibilidade de atividades na zona solicitada vide Lei complementar 97 de Abril de 1998 (Plano Diretor Local da Candangolândia) e quantidade excedente de Unidades Comerciais em lotes mistos (Art. 61. Da Lei complementar 97 de Abril de 1998)
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.
1. Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
2. Preencher o Formulário eventual junto ao Setor de Licenciamento da Candangolândia logo após notificaçãode confirmação do cadastro de evento pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-DF) e atender as exigências demandadas para a emissão da licença eventual.
Setor de Licenciamento (GELOAE, GEAPRO e DIALIC):
Solicitar ao Licenciamento para explanação dos mesmos, pois são específicos por lote ou consultar o site https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/.
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.
O setor de licenciamento disponibilizará cópia mediante requerimento para o solicitante.
Como faço para obter requerimento de Raio ed Anuência?· Deve-se dar entrada no Protocolo da Administração. Logo após, a Geapro providenciará o formulário de Anuência de Vizinhança.
Deve vir pessoalmente na GECEL, Consultar a disponibilidade do espaço público à ser utilizadoe fazer a marcação.
Para eventos e manifestações que não caracterizem pequeno porte(de acordo com a lei 5.281 de Dezembro de 2013), sem estrutura, de cunho cultural, social ou esportivo(sem patrocínio ou promoção comercial):
-Com público cotado para menos de 200 pessoas.
–Qual o prazo para fazer o agendamento para utilização do espaço público?
– Com 30 dias de antecedência ao evento.
– Qual a documentação necessária para dar entrada na utilização do espaço público?
– Preencher o requerimento disponível na GECEL;
-Documento de identidade;
Somente será cobrada se exceder o público máximo de 199 pessoas (caracterizando evento de pequeno porte, de acordo com a lei 5.281 de Dezembro de 2013) ou quando realizado em espaço previamente autorizado, Conforme Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, é gerado um boleto bancário pelo SISLANCA(Sistema gerido pela Secretaria de Economia do DF – SEFDF) para fins de pagamento.
a) Órgão ou entidade da Administração Pública Direta (solicitação via SEI);
b) Estiver em parceria com órgão governamental na realização e evento de caráter social sem fins lucrativos e de conveniência comunitária;
c) Eventos que constam no Calendário Oficial de eventos do GDF.
Administração Regional da Candangolândia
QRO Área Especial 1 - CEP: 71.727-050 Telefone: (061): 9 8279-0129
BRASÍLIA - DF