ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

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Se você  deseja construir,  modificar ou reformar sua  casa  (unidade  unifamiliar) precisará de um documento emitido pela Administração Regional da Candangolândia atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei, e que existe um responsável técnico pela execução da obra.

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

OBS: Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações com acréscimo de estabelecimento  comercial,  institucional  e habitação coletiva  a solicitação  deverá  ser feita na Central  de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

REQUISITOS

Você deve comparecer à Administração Regional da Candangolândia após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.

Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:

  • Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
  • Projeto de Arquitetura completo aprovado em validade;
  • Nada Consta e Taxas da Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanistica do Distrito Federal – DF LEGAL;
  • Documento de propriedade do lote registrado em cartório- contrato/documento formalmente reconhecido pela Administração Pública e Certidão de Ônus;
  • Cópia do Projeto de Fundações;
  • Comprovante de Demarcação do lote (TERRACAP);
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de arquitetura;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF do responsável técnico pela obra; 
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Fundações;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos estruturais;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações Elétricas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações telefônicas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações hidráulicas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações sanitárias
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de instalações prevenção de incêndio;
  • Anuência da Embratel (Edificações acima de 12 pavimentos);
  • Anuência do Detran/ RIT- Relatório de Impacto de Trânsito;
  • Pagamento de Outorga Onerosa- ODIR- código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br);
  • Anuência da Vigilância Sanitária para as edificações que farão uso de piscinas;

 

ATENÇÃO: Os itens a seguir deverão ser apresentados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de expedição do Alvará de Construção (Parágrafo 1º, Art 45 da Lei 2.105/98), submetidos à análise ou aprovação dos órgãos afetos (quando for o caso), com base na legislação dos órgãos específicos e, de acordo com as normas técnicas brasileiras.

  • Projeto estrutural;
  • Projeto elétrico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo CBMDF- previsto em legislação específica do Bombeiro;
  • Outros projetos complementares especiais;
  • Alvará de Construção anterior  para o caso de obra que já tenha sido licenciada;

 

ETAPAS E PRAZOS

Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar primeiramente o projeto arquitetônico com os documentos complementares fornecidos pelo arquiteto.

A Administração Regional conferirá os documentos e emitirá o Visto Arquitetônico, caso o projeto seja aprovado.

Com o Visto Arquitetônico  em mãos, você entregará toda a documentação  necessária exigida, para continuidade do seu processo de Alvará de Construção.

OS PRAZOS PARA ENTREGA:

– Visto e Aprovação do Projeto Arquitetônico – 30 dias;

– Alvará de Construção, após a demarcação do lote e apresentação da documentação – 2 dias;

 

CUSTOS

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanistica do Distrito Federal – DF LEGAL.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:

Lei nº 2.105  de 08/10/1998  

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF