Alvará de Construção
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Se você deseja construir, modificar ou reformar sua casa (unidade unifamiliar) precisará de um documento emitido pela Administração Regional da Candangolândia atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei, e que existe um responsável técnico pela execução da obra.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
OBS: Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações com acréscimo de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
REQUISITOS
Você deve comparecer à Administração Regional da Candangolândia após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.
Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:
- Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
- Projeto de Arquitetura completo aprovado em validade;
- Nada Consta e Taxas da Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanistica do Distrito Federal – DF LEGAL;
- Documento de propriedade do lote registrado em cartório- contrato/documento formalmente reconhecido pela Administração Pública e Certidão de Ônus;
- Cópia do Projeto de Fundações;
- Comprovante de Demarcação do lote (TERRACAP);
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de arquitetura;
- Guia de ART anotada no CREA/DF do responsável técnico pela obra;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Fundações;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos estruturais;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações Elétricas;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações telefônicas;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações hidráulicas;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações sanitárias
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de instalações prevenção de incêndio;
- Anuência da Embratel (Edificações acima de 12 pavimentos);
- Anuência do Detran/ RIT- Relatório de Impacto de Trânsito;
- Pagamento de Outorga Onerosa- ODIR- código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br);
- Anuência da Vigilância Sanitária para as edificações que farão uso de piscinas;
ATENÇÃO: Os itens a seguir deverão ser apresentados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de expedição do Alvará de Construção (Parágrafo 1º, Art 45 da Lei 2.105/98), submetidos à análise ou aprovação dos órgãos afetos (quando for o caso), com base na legislação dos órgãos específicos e, de acordo com as normas técnicas brasileiras.
- Projeto estrutural;
- Projeto elétrico;
- Projeto hidráulico;
- Projeto sanitário;
- Projeto telefônico;
- Projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo CBMDF- previsto em legislação específica do Bombeiro;
- Outros projetos complementares especiais;
- Alvará de Construção anterior para o caso de obra que já tenha sido licenciada;
ETAPAS E PRAZOS
Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar primeiramente o projeto arquitetônico com os documentos complementares fornecidos pelo arquiteto.
A Administração Regional conferirá os documentos e emitirá o Visto Arquitetônico, caso o projeto seja aprovado.
Com o Visto Arquitetônico em mãos, você entregará toda a documentação necessária exigida, para continuidade do seu processo de Alvará de Construção.
OS PRAZOS PARA ENTREGA:
– Visto e Aprovação do Projeto Arquitetônico – 30 dias;
– Alvará de Construção, após a demarcação do lote e apresentação da documentação – 2 dias;
CUSTOS
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanistica do Distrito Federal – DF LEGAL.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Administração Regional da Candangolândia
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF