LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
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Todos os estabelecimentos devem possuir um Alvará de Funcionamento, pois este é o documento que comprova que a sua empresa está legalizada. O consentimento do Alvará depende da observância e cumprimento das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de determinações Distritais.
DESCRIÇÃO: A licença de funcionamento consiste na permissão para o funcionamento de estabelecimento comerciais, localizados em edificações regulares, atestado com laudo técnico ou carta de Habite-se, e em áreas regularizadas ou em processo de regularização. Nestes casos, as autorizações são feitas com validade de 05 anos. Em áreas que não dispõem de regularidade fundiária, a validade de autorização é de 12 (doze) meses. Aplicando-se a exigência do laudo técnico à carta de Habite-se, dependendo do disposto na lei 5.547/2015 e decreto 36.948/15.
REQUISITOS: A emissão da Licença de Funcionamento está condicionada à APROVAÇÃO da consulta de viabilidade. Após aprovada a consulta, o cidadão deverá apresentar toda a documentação pessoal e da empresa. Para atividades de Alto Risco é necessário apresentar documentos, comprovações, taxas dos órgãos competentes e realização de vistorias, caso seja necessário.
CUSTOS: Para obtenção de licenciamento ou Alvará de Funcionamento não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia
Será necessário o pagamento da taxa de funcionamento de estabelecimento (TFF) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL ou postos do Na Hora.
OBS: isenções do pagamento dessa taxa estão prevista na lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
ETAPAS: Para iniciar o processo, o cidadão solicitar a Viabilidade de Localização, conforme descrito acima e após a análise e aprovação desta viabilidade, ele deverá apresentar ou inserir no sistema, toda a documentação e vistorias exigidas para o tipo atividade requerida.
PRAZOS: De acordo com o decreto n 36,948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até 5 Dias úteis para a Consulta de viabilidade:
II – até trinta Dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial e lesividade (alto risco) – prorrogáveis por mais 30 dias.
III – até dez dias úteis para a autorização ou licença de funcionamento
Obs.: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução dos documentos.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Administração Regional da Candangolândia
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF