AUTORIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO
COMPARTILHAR
Para você demolir uma edificação é necessário providenciar a licença prévia. A autorização para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de demolição, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O cidadão deve comparecer à Administração Regional com as documentações necessárias:
– Requerimento em modelo padrão;
– Pagamento da taxa de execução de obras;
– Título de propriedade do imóvel;
– Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição;
– Vistoria da Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanistica do Distrito Federal – DF LEGAL após demolição.
CUSTOS E PRAZOS
Para obtenção de autorização de demolição, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL
Até 7 dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.