Carta de Habite-se

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É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

REQUISITOS

Documentos necessários:

  • Taxa de expediente (para desarquivamento de processo) – R$8,35 – código 3573 (http://www.sde.df.gov.br/)

  • Requerimento padrão;

  • Guia de controle e fiscalização de obras;

  • Certidão de Ônus 3º ofício;

  • Aceite da concessionária de energia elétrica (CEB);

  • Aceite da concessionária de hidráulica sanitária (CAESB);

  • Aceite da concessionária de telefone (não obrigatório);

  • Aceite da concessionária de águas pluviais (NOVACAP);

  • Aceite do CBMDF;

  • Nota fiscal de obra de arte/ fotografia/ Certidão de Habilitação (obras acima de 1.000,00 m²);

  • Laudo de topografia;

  • Laudo de fiscalização;

 

ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.

  • Projeto elétrico aprovado em concessionária;

  • Projeto telefônico;

  • Projeto hidráulico;

  • Projeto sanitário;

  •  Projeto de prevenção de incêndio aprovado pela concessionária;

  • Projeto estrutural;

  • ART instalações

  • Pagamento de Outorga Onerosa (ODIR) – código 4120 (http://www.sde.df.gov.br/)

  • Aceite da Secretaria de Saúde;

  • Aceite da Secretaria de Educação;

  • Anuência do Detran ou RIT;

 

CUSTOS

Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.

Pagamento de Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, nos casos de Habite-se Residencial.

Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, nos casos de Habite-se Comercial.

 

ETAPAS E PRAZOS

  1. Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. O prazo é de até 5 dias uteis (dependendo do volume de pedidos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL).

  2. Após a chegada do Laudo de Vistoria da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 5 dias para a entrega da Carta de Habite-se.

 

NORMAS E REGULAMENTOS:

Lei nº 2.105  de 08/10/1998 

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF