OUVIDORIA

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O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Administração Regional da Candangolândia

Endereço: QRO Área Especial 1 -Candangolândia-DF

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8h às 12:30h e das 14h às 17:30h

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

PRAZO PARA RESPONDER DENÚNCIAS:

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

GARANTIAS:

  • Segurança 
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada.


ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA REGISTRO DE UMA DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


REGISTRO IDENTIFICADO

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

REGISTRO ANÔNIMO 

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 


 

NORMAS E REGULAMENTOS

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017