16 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/10/19 às 11h43 - Atualizado em 9/10/19 às 11h19

LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO TEMPORÁRIA

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Licença para edificação temporária é uma construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;

Documentos necessários

Você  deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  •  Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos; 
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público

Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de rede aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

CUSTOS

Para obtenção da Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Lei nº 19.915  de 17/12/1998

Decreto 25.856 de 18/05/2005

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