Carta de Serviços
COMPARTILHAR
APRESENTAÇÃO DA CARTA
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
COMPARTILHAR
- ALISTAMENTO MILITAR
- AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
- AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS
- CONSULTAS PROCESSUAIS
- EVENTOS ESPORTIVOS, DE LAZER E CULTURA
- ENTREGA DE DOCUMENTOS
- ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS
- LICENÇA EVENTUAL
- LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
- LICENÇA PARA CORTE DE PISTA ASFÁLTICA
- LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO TEMPORÁRIA
- SERVIÇOS DE OBRAS E MANUTENÇÃO URBANA
- SERVIÇO SOCIAL
- VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO
Horários e Intinerários dos ônibus:
COMPARTILHAR
COMPARTILHAR
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Administração Regional da Candangolândia
Endereço: QRO Área Especial 1 -Candangolândia-DF
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8h às 12:30h e das 14h às 17:30h
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
PRAZO PARA RESPONDER DENÚNCIAS:
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
GARANTIAS:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA REGISTRO DE UMA DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
REGISTRO IDENTIFICADO
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
REGISTRO ANÔNIMO
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
NORMAS E REGULAMENTOS
Instrução Normativa nº 01/2017
COMPARTILHAR
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Acesse o Sistema: e-SIC AQUI
Administração Regional da Candangolândia
Endereço: QRO Área Especial 1 -Candangolândia-DF
CEP: 71.727-050
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira das 8h às 12:30h e das 14h às 17:30h
Telefone e e-mail para orientação e esclarecimento de dúvidas
Telefone: (61) 98199-0726
e-mail: ouvidoria@candangolandia.df.gov.br
Nome do requerente
Pedido de acesso deverá conter
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Garantias:
Segurança.
Atendimento por equipe especializada.
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
Possibilidade de Recurso.
Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
COMPARTILHAR
Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.
Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.
COMPARTILHAR