Licença para edificação temporária é uma construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;
Documentos necessários
Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:
Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de rede aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos quando a edificação temporária interferir com esses elementos.
CUSTOS
Para obtenção da Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Administração Regional da Candangolândia
QRO Área Especial 1 - CEP: 71.727-050 Telefone: (061): 9 8279-0129
BRASÍLIA - DF